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Ana Rosa  Lima Loureiro de  Amorim, Advogado
Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim
Comentário · há 8 anos
Aqui existe pena de morte sim, é pelo fuzilamento previsto em caso de guerra, definido no Código Penal Militar art. 56.
Embora a CF de 88 esteja em vigor, não revogou o Código Penal Militar de 1969. Vivemos em tempos de paz , há portanto a previsão legal da pena de morte, caso o Brasil esteja em guerra, na forma ART. 5., inc XLVll, e art. 84XlX a, da Carta Magna. A CF no bojo do seu art. 5 inciso XL há cláusulas pétreas, dispositivos constitucionais que não podem ser modificado, por se tratar de direitos e garantias fundamentais indisponíveis, apenas modificados por outra Constituição, por se tratar de direitos humanos
A CF de 88 é chamada de Constituição Cidadã, porque nasceu após o regime da ditadura militar. Que no período anterior, houve violação dos direitos humanos e democráticos, do qual não havia liberdade, sim, tribunais de exceção que julgavam e torturavam e matavam cidadãos brasileiros, sem nenhum critério ou devido processo legal, não amparado pelo princípio do contraditório ou ampla defesa.. De tantos abusos cometidos, que a Carta de 88 priorizou, os direitos e garantias individuais prevista no art. 5 combinado com o art. 60, parágrafo 4º, inciso V, visando garantir a todo e qualquer cidadão brasileiro ter liberdade de ir e vir, seu pensamento, sua liberdade religiosa , ideologia política, raça ,etc,sejam respeitados democraticamente, como cidadão digno. Aonde houver democracia o respeitando ao Estado de Direito, não pode abuso de poder.
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