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Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim
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Sobre mim
advogada
Formada pela Universidade Estácio de Sá 1993, atuando como advogada nas áreas, Cível, Família, Juizados Especias, Atualmente exerce função de Conciliadora na 27 Vara Cível da Comarca da Capital no TJRJ ,Perita Judicial
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Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim
Artigo ·
há 10 anos
A Lei Antimanicomial e as Medidas de Segurança
A reforma psiquiátrica no Brasil, se deu, por volta no final da década de 70, devido as excessivas internações involuntária, junto as antigas clínicas psiquiátrica. Então surge um movimento, que...
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Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim
Artigo ·
há 10 anos
Mediar ou Conciliar?
Todos os dias chegam inúmeros casos nos advocacia, no qual o cliente expõe o problema, como profissionais do Direito, que somos, temos que apresentar soluções. Estatisticamente falando o Poder...
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Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim
Notícia ·
há 11 anos
A diferença entre o furto previsto no Código Penal e o furto de uso no Código Penal Militar
Primeiramente, o furto é um crime previsto no art. 155 no CP , do qual consiste em subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem. No furto não temos a violência ou grave ameaça, conforme dispõe...
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Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim
Comentário ·
há 9 anos
Sorteio! Direito Civil. Volume 3. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. Editora Forense
Flávio Tartuce
·
há 9 anos
Quero participar desse sorteio, são simplesmente uma experiencia enriquecedora no Direito civil
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Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim
Comentário ·
há 10 anos
O que significa "proferido despacho de mero expediente"?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Despacho de mero expediente, é aquele que não tem natureza decisória, ou seja para cumprir alguma formalidade administrativa do cartório. Ex : Publicações etc
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Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim
Comentário ·
há 10 anos
Injúria Racial e Racismo. Você Sabe a Diferença?
Joao Vitor Lustosa Melquíedes
·
há 10 anos
Excelente texto João Vitor muito esclarecedor! Parabéns
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Diário ·
há 10 anos
Andamento do Processo n. 0134652-04.2015.4.02.5151/01 - 22/02/2016 do TRF-2
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS 91001 - RECURSO/SENTENÇA CÍVEL 6 - 0134652-04.2015.4.02.5151/01...
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Rodrigo M
Comentário ·
há 11 anos
Maria do Rosário: 'Exigir exame de delito é violentar a mulher duas vezes'
Camila Vaz
·
há 11 anos
O exame deve ser exigido para a ação penal, jamais para o atendimento hospitalar, como quer o projeto.
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Wagner Francesco ⚖
Comentário ·
há 11 anos
Maria do Rosário: 'Exigir exame de delito é violentar a mulher duas vezes'
Camila Vaz
·
há 11 anos
Acho certo, sim, exigir o exame de corpo de delito. Isto porque é preciso privilegiar o princípio da inocência do acusado. Já vi casos de mulher que se machuca e põe a culpa no marido. É estranho? É! Mas e quem disse que o mundo é certo. É um procedimento que muito embora traga, sim, constrangimento para a mulher, mas protege o outro lado de más intenções da companheira.
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